O divórcio extrajudicial oferece a possibilidade de dissolver o casamento diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública, sem a intervenção do poder judiciário. A escritura deve abordar a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia entre os cônjuges. Uma vez formalizada, a escritura dispensa homologação judicial, servindo como documento válido para registros, inclusive em relação aos aspectos patrimoniais e para o resgate de valores depositados em instituições financeiras.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é sua rapidez e menor custo em comparação ao divórcio judicial. No entanto, é essencial observar os seguintes requisitos:
- Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem concordar com todos os termos da separação, evitando litígios.
- Ausência de filhos menores, incapazes ou gravidez: Quando há filhos menores, é necessário um cuidado especial, pois isso implica em questões como pensão alimentícia e guarda, exigindo a intervenção do juiz para proteção dos menores.
- Presença de um advogado: É obrigatória a presença de um advogado para o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, pois ele é responsável por esclarecer os termos e consequências do divórcio. Além disso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, proporcionando economia.
Divórcio extrajudicial após agosto de 2022
Como mencionado anteriormente, um dos requisitos para o divórcio extrajudicial é a ausência de filhos menores. No entanto, a partir de agosto de 2022, na I Jornada de Direito Notarial e Registral, foi aprovado o Enunciado 74, que estabelece o seguinte:
ENUNCIADO 74 – O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas à guarda e alimentos aos filhos.
Em suma, isso significa que é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, mas na escritura do divórcio não podem ser incluídas disposições sobre guarda e alimentos dos filhos, cabendo resolver tais questões judicialmente.
É crucial lembrar que o consenso entre as partes é fundamental. Qualquer desacordo, como na divisão de bens, exigirá a intervenção do poder judiciário. Por esse motivo, o divórcio extrajudicial é um procedimento menos burocrático, mais econômico e ágil.
Se você enfrenta problemas relacionados ao divórcio extrajudicial, é importante contratar um advogado especializado de confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar maiores prejuízos.