O falecimento é uma parte inevitável da vida. No entanto, quando perdemos alguém querido, além do luto, nos deparamos com questões burocráticas relacionadas à sucessão, especialmente quando há patrimônio a ser partilhado.
O que é o inventário?
O inventário é sempre necessário, independentemente do valor dos bens, das dívidas superiores ao patrimônio ou da renúncia dos herdeiros à herança. Em suma, seu objetivo é detalhar todos os bens deixados pelo falecido, para que possam ser distribuídos entre os herdeiros, definindo a parte de cada um no patrimônio. Assim, o inventário envolve listar e documentar todos os ativos e passivos que pertenciam ao falecido e que serão partilhados entre os herdeiros.
Qual o prazo?
Após o falecimento, os herdeiros têm até 60 dias, contados a partir da data do óbito, para iniciar o processo de inventário. Se esse prazo não for respeitado, o processo pode continuar, mas muitos estados aplicam multas pelo atraso, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Cada estado tem suas próprias regras para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incluindo as multas por atraso no inventário.
Quais são as consequências?
Enquanto o processo de partilha não for concluído, os bens não pertencem efetivamente aos herdeiros, impossibilitando qualquer transferência. O herdeiro só se torna o verdadeiro proprietário após a conclusão do inventário e a formalização da transferência dos bens em seu nome. Qualquer transação envolvendo esses bens antes da conclusão do inventário é irregular e pode gerar insegurança e prejuízos para todas as partes envolvidas. Além disso, a falta de conclusão do inventário pode resultar na irregularidade do imóvel, levando à desvalorização do mesmo.
Contas bancárias congeladas
Quando uma pessoa falece deixando dinheiro em conta bancária, os bancos automaticamente congelam todas as movimentações na conta. Os herdeiros só podem retirar o dinheiro da conta após uma autorização judicial ou após o término do inventário.
Herdeiro não é proprietário
Como mencionado, o herdeiro só se torna proprietário do imóvel após a realização do inventário e a partilha dos bens. Na ausência do inventário, os herdeiros não podem realizar transações envolvendo os bens do falecido, e, em caso de falecimento de um herdeiro, seus filhos não podem herdar os bens que, por sucessão, seriam de direito deles.
Portanto, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, é crucial contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. Embora seja um procedimento complexo, é essencial para evitar uma série de consequências negativas.